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Governança

Fortalecimento da Governança Corporativa

Por sermos uma companhia de capital aberto, seguimos as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da B3, no Brasil. No exterior, cumprimos as normas da Securities and Exchange Commission (SEC) e da Nyse, nos Estados Unidos; e do Latibex da Bolsa y Mercados Españoles, na Espanha.

Seguimos procedimentos de governança compatíveis com as normas dos mercados em que atuamos, de modo a garantir a adoção de padrões internacionais de transparência. Dessa forma, buscamos reforçar nossa credibilidade no mercado e aprimorar o relacionamento com nossos públicos de interesse: acionistas, investidores, clientes, fornecedores, colaboradores e sociedade, entre outros.

As boas práticas de governança corporativa e compliance constituem um pilar de sustentação para os nossos negócios. Assim, assumimos compromissos em nossa estratégia que se traduzem em assegurar um modelo de governança que permita o equilíbrio entre eficiência e controle; e atuar de forma íntegra e transparente, com tolerância zero à fraude e à corrupção.

Implementamos avanços significativos na governança corporativa e nos sistemas de integridade, compliance e controles internos da companhia. E adotamos rigorosos padrões de ética e integridade por meio de iniciativas que reforçam nosso propósito, valores e compromisso com a melhoria contínua e alinhamento às melhores práticas do mercado.

Neste sentido, realizamos constantemente melhorias em nossas práticas e em nossos principais instrumentos de governança, como o Estatuto Social; regimentos internos do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e dos comitês de assessoramento a estes órgãos; políticas e códigos, entre outros.

Atuar com integridade

Nosso Modelo

A estrutura de governança corporativa da Petrobras é composta pela Assembleia Geral de Acionistas, Conselho Fiscal, Conselho de Administração e seus comitês, Auditorias, Ouvidoria-Geral, Diretoria Executiva e seus comitês.

Ética, Transparência e Integridade

Todos os nossos negócios devem ser pautados pela ética, transparência e integridade, expressas no nosso Código de Conduta Ética, em estrita observância às normas e leis nacionais e internacionais aplicáveis.

Outros instrumentos importantes são a Política de Compliance, que descreve os compromissos de integridade assumidos pela companhia na condução de seus negócios, o Guia de Conduta Ética para Fornecedores, documento voltado exclusivamente para nossos fornecedores, com orientações sobre valores e comportamentos éticos esperados, as Diretrizes de Compliance Concorrencial que contém um sumário de orientações para o atendimento à legislação aplicável direcionado aos administradores e empregados da companhia, e a Política de Gestão de Riscos Empresariais, que determina as diretrizes para revisão dos principais riscos da Companhia ao menos duas vezes ao ano.

 

Programa de Compliance

Nosso Programa de Compliance é o conjunto de mecanismos destinados a prevenir, detectar e remediar desvios de conduta e atos lesivos praticados contra a companhia, incluindo aqueles relacionados à fraude e à corrupção, à lavagem de dinheiro, a sanções comerciais, conflito de interesses e à violação à defesa da concorrência.

O Programa foi construído com base nos princípios e diretrizes estabelecidos na nossa Política de Compliance e no nosso Código de Conduta Ética, com o propósito de fomentar e manter uma cultura de integridade na companhia.

O Programa destina-se aos nossos diversos públicos de interesse, incluindo:  alta administração, colaboradores da Petrobras e suas participações societárias, clientes, fornecedores, investidores, parceiros, entidades patrocinadas, poder público e todos aqueles que se relacionam e/ou representam os interesses da Petrobras em suas relações de negócios.

É composto por três pilares, que visam reforçar continuamente a ética, a integridade e a transparência em todos os nossos negócios:

Prevenção: visa identificar, avaliar e mitigar o risco de conformidade, incluindo aqueles relacionados à fraude e à corrupção, à lavagem de dinheiro, a sanções comerciais, ao conflito de interesses e à violação à defesa da concorrência.

Detecção: contempla mecanismos capazes de, tempestivamente, identificar e interromper eventual desvio ético de conduta que porventura não tenha sido evitado pelas ações de prevenção, possibilitando a responsabilização dos envolvidos.

Remediação: estabelece a responsabilização e a penalidade aplicável a cada caso de desvio de conduta comprovado, bem como possibilitar o aperfeiçoamento das fragilidades que originaram o respectivo desvio e a recuperação de eventuais prejuízos.

O programa deve ser lido e compreendido em conjunto com o Código de Conduta Ética, a Política de Compliance e demais normas e procedimentos internos. O conhecimento e a observância destes documentos contribuem para o compromisso de todos com o fortalecimento do ambiente de compliance da companhia.

A Diretoria de Governança e Conformidade da Petrobras é a responsável pelo Programa de Compliance da companhia, sendo a guardiã do Sistema de Integridade.

Nosso programa segue as leis nacionais e internacionais de combate à corrupção, como a Lei 12.846/13 – Lei Anticorrupção brasileira, o FCPA – U.S. Foreign Corrupt Practices Act e o UK Bribery Act.

 

Para saber mais sobre nossas ações acesse nosso canal “Compliance, Ética e Transparência” (clique aqui)

 

Iniciativas que participamos

De forma a promover o aprimoramento contínuo dos nossos mecanismos e fomentar as boas práticas de integridade, responsabilidade social, ambiental e de governança nas empresas e na sociedade, participamos de diversas Ações Coletivas com diferentes empresas e organismos.

Influência Política – Contribuições da Petrobras e outros gastos

Estatuto, Códigos e Políticas

 

Lei de Criação da Petrobras

Por meio da Lei nº 2004, de 3 de outubro de 1953, é criada a Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras. A nova empresa é responsável pela execução do monopólio estatal do petróleo para pesquisa, exploração, refino do produto nacional e estrangeiro, transporte marítimo e sistema de dutos.

A Lei nº 2.004 foi revogada pela Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que autoriza o funcionamento da Petrobras.

Clique aqui para acessar a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997


Última atualização em 11 de fevereiro de 2021.
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