Relacionamento com Investidores
De acordo com as normas da Bolsa de Valores de Nova Iorque (NYSE) os emissores estrangeiros privados estão sujeitos a um conjunto mais limitado de exigências de governança corporativa do que os emissores nacionais dos EUA. Como um emissor estrangeiro privado, a Petrobras deve cumprir quatro normas de governança corporativa principais da NYSE:

1) atender as exigências da Norma da Lei de Cambio 10A-3;

2) o Presidente deve notificar prontamente a NYSE por escrito apos qualquer diretor executivo tomar conhecimento de qualquer não-conformidade material com as normas de governança corporativa aplicáveis da NYSE;

3) a Companhia deve fornecer a NYSE declarações anuais e provisórias por escrito, conforme exigido pelas normas de governança corporativa da NYSE; e

4) a Companhia deve fornecer uma breve descrição de qualquer diferença significativa entre suas praticas de governança corporativa e aquelas seguidas pelas empresas americanas, de acordo com padrões de listagem em bolsa da NYSE.

A tabela abaixo descreve brevemente as diferenças significativas entre nossas praticas domésticas e as normas de governança corporativa da NYSE.

Seção
Normas de Governança   Corporativa da Bolsa de Valores de Nova Iorque   para Emissores  Domésticos Americanos 
Práticas da Petrobras         
Independência dos Conselheiros  
303A.01 As empresas listadas devem ter uma maioria de conselheiros independentes Uma empresa na qual mais de 50% do poder votante seja detido por um indivíduo, grupo ou uma outra companhia é considerada uma empresa controlada nos termos da Seção 303A das regras da NYSE. Em razão de 55,7% das ações votantes da Petrobras serem detidas pela União Federal (posição em fevereiro de 2004), a Petrobras é uma empresa controlada, e, portanto, não seria exigido que tivesse uma maioria de conselheiros independentes se ela fosse uma emitente doméstica nos Estados Unidos.
 
303A.03 Os conselheiros não pertencentes à administração de cada empresa listada devem se reunir em sessões executivas programadas regularmente sem a participação de conselheiros pertencentes à administração. Com exceção do Presidente (CEO) da empresa (que é também um conselheiro), todos os conselheiros da Petrobras não pertencem à administração. Esses conselheiros não pertencentes à administração não se reúnem regularmente em sessões executivas programadas sem a presença do Presidente (CEO).  
Comitê de Nomeação/Governança Corporativa
303A.04 As empresas listadas devem ter um comitê de nomeação / governança corporativa composto inteiramente de conselheiros independentes, com um regimento escrito que cubra certos deveres mínimos específicos. A Petrobras não possui um comitê de nomeação.

A Petrobras também não possui um comitê de governança corporativa composto de conselheiros.

Entretanto, o conselho de administração inteiro desenvolve, avalia e aprova os princípios de governança corporativa com a assistência de uma comissão de governança corporativa consultiva não composta de conselheiros.Como uma empresa controlada, não seria exigido da Petrobras cumprir o requisito do comitê de nomeação/governança corporativa se ela fosse uma emitente doméstica nos Estados Unidos.
Comitê de Compensação
303A.05 As empresas listadas devem ter um comitê de compensação composto inteiramente de conselheiros independentes, com um regimento escrito que cubra certos deveres mínimos específicos. A Petrobras possui um comitê que orienta o Conselho de Administração com relação a compensação e sucessão da Administração. O regimento deste comitê está pendente da aprovação final pelo Conselho.

Como uma empresa controlada, não seria exigido da Petrobras cumprir o requisito do comitê de compensação se ela fosse uma emitente doméstica nos Estados Unidos.  
Comitê de Auditoria
303A.06
303A.07
As empresas listadas devem ter um comitê de auditoria com um mínimo de três conselheiros independentes que satisfaçam os requisitos de independência da Regra 10A-3 nos termos da Lei de Mercado de Capitais ("Exchange Act"), com um regimento escrito que cubra certos deveres mínimos específicos. O Comitê de Auditoria da Petrobras é um comitê consultivo para o Conselho de Administração. É composto de três membros independentes, sendo todos membros do Conselho de Administração. Este comitê é responsável, entre outras atividades, por: (i) estreitar o relacionamento com o auditor externo permitindo melhor acompanhamento de seu trabalho, inclusive quanto a aspectos relacionados com sua competência e independência, (ii) melhor assegurar o cumprimento de obrigações legais e regulamentares, inclusive quanto a certificação de relatórios contábeis, controles internos, apuração de reclamações e denúncias, e questões éticas, e (iii) acompanhar mais proximamente a posição financeira da Companhia, especialmente quanto a riscos, trabalhos da auditoria interna, e divulgação de informações.

As atribuições do Comitê de Auditoria serão adaptadas às exigências da legislação brasileira conforme faculta a SEC quando conflitarem com as exigências da legislação brasileira.

A Petrobras estabeleceu também um Conselho Fiscal permanente, de acordo com as disposições aplicáveis da Lei de Sociedades Anônimas do Brasil. Conforme exigido por esta Lei, o Conselho Fiscal é independente da administração e dos auditores externos da Petrobras. As responsabilidades do Conselho Fiscal incluem, entre outras: (i) monitoramento da administração da companhia e (ii) revisão do relatório anual e das demonstrações financeiras da companhia.  
Planos de Compensação através de Ações
303A.08 Deve ser dada aos acionistas a oportunidade de votar em planos de compensação através de ações e suas revisões materiais, com exceções limitadas estabelecidas nas regras da NYSE. Nos termos da Lei de Sociedades Anônimas do Brasil, é exigida a pré-aprovação dos acionistas para a adoção e revisão de quaisquer planos de compensação através de ações. A Petrobras não possui atualmente nenhum plano de compensação através de ações.
Diretrizes de Governança Corporativa
303A.09 As empresas listadas devem adotar e divulgar diretrizes de governança corporativa.       A Petrobras possui um conjunto de diretrizes de governança corporativa que aborda normas de qualificação de conselheiros, responsabilidades, compensação, orientação, auto-avaliações e acesso à administração. As diretrizes não refletem os requisitos de independência estabelecidos na Seção 303A.01 e .02. Certos assuntos nas diretrizes, incluindo as seções de responsabilidades e compensação, não são discutidos com o mesmo nível de detalhe estabelecido nos comentários às regras da NYSE.As diretrizes estão disponíveis no website da Petrobras.  
Código de Ética para Conselheiros, Diretores e Empregados
303A.10 As empresas listadas devem adotar e divulgar um código de conduta e ética para conselheiros, diretores e empregados, e devem divulgar imediatamente quaisquer exceções ao código concedidas para conselheiros ou diretores executivos. A Petrobras adotou um Código de Ética aplicável a seus empregados e um Código de Boas Práticas aplicável a conselheiros e diretores executivos. Não são permitidas exceções às disposições do Código de Ética ou do Código de Boas Práticas. Ambos os documentos estão disponíveis no website da Petrobras.

 
 
Índice de Sustentabilidade da Dow JonesA Petrobras é signatária do Pacto Global da ONU desde 2003 Petrobras adere ao Pac to Global da ONU