1 - Conselho de Administração
1.1 - Missão
O Conselho de Administração visa promover a prosperidade de longo prazo do negócio, por meio de uma postura ativa e independente, considerando sempre o interesse de todos os acionistas.
Este objetivo deve ser alcançado através da supervisão dos atos de gestão da Diretoria Executiva e fixação das diretrizes estratégicas da Companhia.
1.2 - Princípios
Além das atribuições exigidas por Lei, descritas no Estatuto Social e no Regimento Interno, o Conselho tem como princípios:
• tratar igualmente todos os acionistas em decisões que podem afetar de forma diferenciada grupos distintos de acionistas;
• levar em conta as necessidades de todos os públicos de interesse da Companhia na tomada de decisões;
• monitorar e gerenciar potenciais conflitos de interesse entre acionistas e membros da alta administração da Companhia;
• garantir o cumprimento das práticas de governança corporativa, realizando modificações e aprimoramentos nos instrumentos de governança da Companhia, quando necessário;
• promover o cumprimento das regras ambientais e éticas da Companhia;
• avaliar o desempenho e definir a compensação dos membros da alta administração da Companhia.
1.3 - Composição e Qualificação do Conselho
1.3.1 - Composição do Conselho
O Conselho é composto, atualmente, por dez membros.
A União Federal, na qualidade de acionista controladora, sempre terá direito de eleger a maioria dos membros do Conselho.
Os acionistas minoritários têm direito de eleger ao menos um dos Conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.
Os preferencialistas podem eleger um membro do Conselho, desde que representem em conjunto, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital social, excluído o acionista controlador.
É assegurado aos empregados o direito de indicar um membro do Conselho de Administração em votação em separado, pelo voto direto de seus pares, conforme procedimentos estabelecidos no Regulamento Eleitoral aprovado pelo Conselho de Administração.
Visando atender as necessidades da Companhia, recomenda-se que o Conselho avalie, periodicamente, o seu número de membros, propondo eventuais ajustes aos acionistas.
1.3.2 - Presidente do Conselho
O Presidente do Conselho é eleito pela Assembleia Geral.
Os papéis de Presidente do Conselho e Presidente da Companhia não devem ser ocupados pela mesma pessoa, de forma a promover a independência do Conselho de Administração.
1.3.3 - Mudança da Ocupação Principal do Conselheiro
Caso o Conselheiro mude de ocupação principal após a sua eleição, recomenda-se que o mesmo dê conhecimento de tal alteração ao Conselho e reavalie, à luz de sua nova ocupação, os requisitos, impedimentos e eventuais conflitos, observando a legislação vigente.
1.3.4 - Qualificações e Experiências
Os candidatos a Conselheiro da Petrobras devem atender aos seguintes requisitos:
• integridade pessoal;
• ausência de conflitos de interesses;
• alinhamento com os valores da Companhia;
• conhecimento das melhores práticas de governança corporativa;
• disponibilidade de tempo;
• motivação.
O Conselho de Administração deve procurar alcançar diversidade na sua composição, buscando, entre seus membros, as seguintes experiências ou conhecimentos:
• experiência como executivo principal (CEO);
• conhecimentos de finanças e contabilidade;
• conhecimentos específicos do setor de energia;
• conhecimentos gerais do mercado nacional e internacional;
• visão estratégica.
1.3.5 - Prazo de Mandato
O prazo de gestão dos Conselheiros é de um ano, permitindo-se a reeleição.
1.3.6 - Limite de Participações em Outros Conselhos
O Conselho deve recomendar que seus membros não participem simultaneamente em Conselhos de outras sociedades, em uma quantidade que seja incompatível com o exercício de suas atribuições, visando garantir que os mesmos tenham disponibilidade de tempo suficiente e necessária à preparação para as reuniões e participação efetiva no Conselho de Administração da Petrobras.
1.4 - Comitês do Conselho
1.4.1 - Estruturação, Composição e Periodicidade dos Comitês
O Conselho de Administração pode criar ou extinguir Comitês do Conselho.
Os Comitês são formados exclusivamente por membros do próprio Conselho, que devem analisar e emitir recomendações sobre matérias que demandem maior aprofundamento. A tomada de decisão com relação a esses assuntos permanece com o Conselho de Administração.
Os Comitês instituídos formalmente pelo Conselho são:
• Comitê de Auditoria
• Comitê de Remuneração e Sucessão
• Comitê de Meio Ambiente
Os Comitês são compostos por três ou quatro membros, designados pelo Conselho de Administração, de acordo com critérios por ele definidos.
No caso do Comitê de Auditoria, a designação de seus membros deve observar as disposições legais pertinentes.
Os Comitês devem se reunir, no mínimo, trimestralmente, podendo realizar reuniões extraordinárias, quando necessário.
1.4.2 - Atribuições e Regras de Funcionamento dos Comitês
As atribuições e regras de funcionamento dos Comitês são estabelecidas em seus respectivos Regimentos Internos, aprovados pelo Conselho de Administração.
1.5 - Avaliação de Desempenho
O Conselho de Administração deve avaliar, anualmente, o desempenho da Diretoria Executiva e o do próprio Conselho, a partir de critérios por ele definidos, observando os instrumentos de governança corporativa da Companhia.
Essa avaliação tem como objetivo principal aprimorar o desempenho e a atuação desses Colegiados.
1.6 - Relacionamento com Público Externo
Os membros da Diretoria Executiva da Companhia são os responsáveis pelo relacionamento com o público externo nas suas respectivas áreas de atuação.
Eventualmente, os membros do Conselho podem, de forma coordenada com a Diretoria Executiva e as diversas unidades da Companhia, efetuar comunicados e apresentações ao público em geral.
Recomenda-se o envolvimento prévio da unidade de Relacionamento com Investidores, no intuito de preservar o alinhamento e a simetria nas informações divulgadas.
1.7 - Introdução de Novos Conselheiros
Recomenda-se que cada novo Conselheiro da Petrobras participe de programa de introdução, tendo por escopo, entre outros, os seguintes assuntos:
• reuniões individuais com membros da alta administração da Petrobras, abordando, entre outros, temas como: estratégia da Companhia; organização e gestão dos negócios; governança corporativa e societária;
• recebimento de documentos corporativos, tais como: relatórios anuais, atas das assembleias ordinárias e extraordinárias, atas das reuniões do Conselho, Estatuto Social e demais instrumentos de governança corporativa da Companhia;
• visitas a instalações da Companhia.
1.8 - Acesso às Informações pelo Conselho de Administração
Os Conselheiros devem ter acesso direto aos membros da Diretoria Executiva e às funções de Administração Superior da Companhia para esclarecimentos adicionais, bem como a quaisquer documentos corporativos.
Os Conselheiros podem solicitar ao Conselho de Administração a contratação de profissionais externos para melhor entendimento de algumas matérias a serem levadas às reuniões.
2 - Ouvidoria Geral da Petrobras
Vinculada ao Conselho de Administração, deve atuar seguindo as Políticas e Diretrizes da função Ouvidoria, aprovadas para o Sistema Petrobras
O titular da Ouvidoria Geral da Petrobras deve exercer suas atividades por 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido uma única vez por igual período.
3 - Disposições Gerais
Este documento poderá ser atualizado ou modificado, sempre que necessário, por deliberação do Conselho de Administração.