Relacionamento com Investidores

O Conselho de Administração da Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras, no uso das atribuições que lhe confere o seu Estatuto Social, e tendo em vista o disposto na Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002¹; deliberou, conforme consta da Ata da Reunião realizada em 28 de junho de 2002, aprovar as seguintes Políticas internas:

(i) Divulgação de Informações sobre Ato ou Fato Relevante;
(ii) Negociação com Valores mobiliários,
(iii) Conduta dos Administradores e Funcionários Integrantes da Administração Superior da Petrobras,
(iv) Indicação para Cargos de Administração de Subsidiárias, Controladas e Coligadas e
(v) Política de Relacionamento com Investidores:

O Conselho de Administração recomenda, onde aplicável, a adoção pelas companhias controladas da Petrobras das políticas constantes deste Código de Boas Práticas.

  • Considerações Preambulares
  • Capítulo I
  • Capítulo II
  • Capítulo III
  • Capítulo IV
  • Capítulo V

  ¹Recomenda-se, vivamente, que os destinatários deste Código leiam com atenção a Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, bem como a Seção IV (Deveres e Responsabilidades) do Capítulo XII (Conselho de Administração e Diretoria) da Lei das Sociedades Anônimas.

Índice de Sustentabilidade da Dow JonesA Petrobras é signatária do Pacto Global da ONU desde 2003 Petrobras adere ao Pac to Global da ONU